Tuesday 21 October 2014

Fraude eleitoral na província de Sofala


 Detida a chefe das operações da Comissão de Eleições da Beira


 Sónia Horácio Dzimba, chefe de operação da CEC e membro do partido Frelimo foi apanhada em flagrante quando tentava trocar editais viciados pelos que se supõe verdadeiros, da cidade da Beira, contaram ao Canalmoz fontes da CEC (Comissão Eleitoral da Cidade) na capital da província de Sofala



 Está detida na cidade da Beira, a chefe das Operações da Comissão de Eleições da Cidade (CEC), Sónia Horácio Dzimba, por ter sido flagrada ontem a trocar editais de votação contabilizados pelo STAE ao nível do distrito da Beira, por outros que ela própria viciou. Está detida desde as 20h43 de ontem, na 3.a Esquadra na PRM, no Bairro de Matacuane, na capital da província de Sofala, foi confirmado ao Canalmoz no local.
Segundo fontes do CEC, Sónia Horácio Dzimba encontra-se detida, acusada por crime de desvio de votos e falsificação de dados na sala das Operações Técnicas da Comissão de Eleições da cidade da Beira.
Este caso, como nos descreveram várias fontes, começa com um movimento estranho da referida funcionária da CEC, por sinal a sua chefe de operações, no período de almoço, isto é cerca das 12h00 de ontem.
Contaram-nos ontem à noite, no local, que Sónia Horácio Dzimba a certa altura convida todos seus colegas afectos àquele departamento para saírem a fim de irem almoçar, deixado assim a sala vazia com os dados processados referentes aos editais ao nível da cidade da Beira.
Já no período da tarde, a funcionária foi flagrada com novos editais na mão, pelo seus companheiros da sala. Os novos dados eram diferentes dos dados lançados no sistema no período de manhã, reportam as fontes do Canalmoz que dizem ter assistido a tudo.
“Quando questionada a respeito da proveniência dos editais em causa, esta optou por dizer que os recebeu dos outros colegas da direcção provincial do STAE de Sofala, e eram referentes às assembleias de votos que ainda não se haviam contabilizado no processo de dados da cidade da Beira”.
“Foi então verificado que os tais editais são falsos”. “Traziam somente uma e única assinatura, a do presidente da mesa de voto, e davam vantagem ao candidato da Frelimo, Felipe Nyusi e ao Partido Frelimo”.
“Os referidos editais falsos tinham 400 votos a mais em cada mesa”.
“Feitas outras análises, para além de os editais falsos mostrarem dados viciados, constatou-se que eram cópias de cópias de outros editais da cidades da Beira, falsificadas”.
Os editais falsificados são referentes às mesas de voto do Bairro da Manga Loforte, onde o líder da Renamo Afonso Dlhakama e o seu partido venceram por largas margens, de mais de 400 votos em cada mesa. “O que ela fez foi falsificar os editais e passar a Frelimo e seu candidato para vencedores, com 400 votos de diferença em todas as mesas do bairro da Manga Loforte, na Beira”.
Tendo provas na mão os funcionários da sala de operações desde logo concluíram que foi obra da colega Sónia Horácio Dzimba que exercia o cargo de chefe de operações e agora está, desde a noite de ontem, atrás das grades na terceira esquadra da PRM.
Sónia Horácio Dzimba é membro do partido Frelimo.
Quando detectaram a burla eleitoral, os colegas de Sónia Horácio Dzimba encaminharam o caso para a instâncias eleitorais de nível imediatamente superior, isto é de nível provincial. Ao ser analisado pela direcção do STAE e da CPE (Comissão Provincial de Eleições de Sofala) que se reuniram de emergência, decidiram solicitar à Policia a detenção da funcionária. Foi de imediato conduzida às celas da 3.ª Esquadra da PRM, em Matacuane.
Entretanto, o Canalmoz apurou que já foi aberto um auto contra a Sónia Horácio Dzimba, funcionária do STAE. Hoje de manhã deverá ser transferida para a Cadeia Feminina do Macuti onde poderá permanecer detida até ao dia do seu julgamento no Tribunal Judicial da cidade da Beira, ainda sem dada anunciada.
Os dados referente à cidade da Beira estava previsto serem divulgados ainda ontem ao nível da Comissão Provincial de Eleições de Sofala. Até ao fecho da nossa edição não aconteceu.
O Artigo 107 da Lei Eleitoral (12/2014, de 23 de Abril) determina que os resultados de cada distrito do país devem ser publicados três dias depois de encerradas as urnas no dia de votação. De acordo com essa exigência legal a Lei Eleitoral já está a ser violada pelos órgãos eleitorais desde as 18h00 do último sábado. A Lei obriga à publicação dos resultados do níveo distrital dentro desse prazo. Determina que o edita de apuramento distrital seja afixado respectivamente à porta do governo do distrito e/ou à porta do Conselho Municipal.
O artigo 106 da mesma lei obriga a que sejam obrigatoriamente fornecidas cópias do respectivo edital de cada distrito aos delegados dos partidos, aos observadores e aos jornalistas. Isso na Beira ainda não aconteceu. (Redacção, com José Jeco na Beira)




Canalmoz

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