Thursday 19 March 2015

Autarquia provincial será dirigida pelo Presidente do Conselho Provincial

Segundo o projecto-de-lei

 
 O projecto-de-lei da Renamo para a criação das autarquias provinciais já está na Assembleia da República. Uma cópia na posse do “Canalmoz” indica que o projecto pretende autonomia administrativa, financeira e patrimonial para as províncias de Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica e Sofala, nas quais a Renamo ganhou eleições. O projecto deverá ser debatido nos próximos dias. Caso seja aprovado, a Renamo quer que as autarquias venham a ter órgãos próprios e orçamento próprio. Pretende-se que seja a autarquia a colectar receitas, incluindo as provenientes dos recursos naturais. As autarquias provinciais têm como órgãos a Assembleia de Província, o Conselho Provincial e o Presidente do Conselho Provincial. Segundo a proposta, as acções da autarquia provincial serão em conformidade com a Constituição da República e com a lei, respeitando o princípio da unidade do Estado
“As autarquias são pessoas colectivas de direito público, de população e território, dotadas de órgãos representativos e executivos, que visem, de modo autónomo, prosseguirem interesses próprios das correspondentes comunidades”, lê-se no número 1 do Artigo 3 do projecto, que está na posse do “Canalmoz”.
Segundo o projecto, o território da “autarquia coincide com a área da circunscrição com categoria de província”. À luz do mesmo, “os distritos, postos administrativos, localidades e povoações constituem unidades orgânicas das respectivas províncias”. A Renamo explica que as autarquias exercem as suas atribuições respeitando a Constituição e a lei e o princípio da unidade do Estado. O número 1 do Artigo 4 indica são atribuições das autarquias promover o desenvolvimento, a educação, o ensino e formação profissional, os investimentos, a saúde e a habitação e “lutar contra a pobreza absoluta”.
A Renamo quer que a autarquia goze de poderes de “auto organização, planificação, poder tributário e financeiro”. Quer também que tenha “poder de participação nas decisões do Estado que lhes disserem directamente respeito”. O projecto atribui à autarquia a competência para “adquirir, administrar, onerar e alienar património próprio”. No seu projecto-de-lei, a Renamo fala de autarquias que tenham o “poder de praticar actos administrativos, assinados por privilégio de execução prévia; poder de execução forçada; poder de contratar livremente entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras e o poder de litigantes judicialmente”.
Ficam na autarquia 50% das receitas dos recursos minerais
O número 1 do Artigo 57 do projecto-de-lei indica que as autarquias “beneficiam de regime financeiro e patrimonial próprio”. O número 2 do mesmo Artigo determina que “As autarquias provinciais têm orçamento próprio”.
A autarquia tem receitas próprias e correntes. Entre as receitas próprias, o projecto inclui as receitas provenientes dos recursos naturais. O número 5 do Artigo 58 refere que são parte das receitas próprias “50 % das receitas geradas na extracção mineira na autarquia local onde se localizam os respectivos projectos mineiros”. São igualmente receitas próprias “50 % das receitas geradas na actividade petrolífera na autarquia onde se localizam os respectivos recursos”.
O número 5 do Artigo 61 diz que “as autarquias provinciais harmonizam o seu regime financeiro com princípios financeiros e patrimoniais vigentes para o Orçamento do Estado, de modo a facilitar a contabilidade nacional”. O controlo da gestão financeira da autarquia será feito pela Inspecção-Geral das Finanças e pelo Tribunal Administrativo.
Órgãos das autarquias provinciais
A Assembleia de Província é o órgão representativo e deliberativo da autarquia provincial. Os órgãos executivos das autarquias provinciais são o Conselho Provincial e o Presidente do Conselho Provincial.
Segundo a Renamo, a implantação das autarquias provinciais “irá aproximar o cidadão das entidades que profundamente conhecem os seus problemas e com potencial de os resolver”. A Renamo considera que a criação das autarquias provinciais é uma forma de consolidação do Estado de Direito. O projecto-de-lei tem 73 artigos e estabelece o quadro institucional sobre as autarquias provinciais. O projecto é corolário dos entendimentos entre Filipe Nyusi e Afonso Dhlakama. A decisão sobre se o projecto passa ou não está nas mãos da bancada parlamentar da Frelimo, que detém a maioria. O presidente da Renamo disse que espera que prevaleça um acordo de cavalheiros, ou seja, quer que seja dado ao projecto o mesmo tratamento que foi dado à Lei Eleitoral. E avisou que, se isso não acontecer, “Nyusi vai ter problemas”. O projecto é parte das 25 matérias da agenda de trabalhos aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia da República.



(André Mulungo, Canalmoz)

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